NOA Xamânico Incenso

Objetivo: Conexão e Purificação

18,90
ou 4x de R$ 5,26 com juros

Um pouco mais sobre NOA Xamânico Incenso

Uma composição de aroma profundo, terroso e espiritual, criada para abrir portais de conexão e fortalecer o campo durante rituais.

Arruda atua como grande guardiã, quebrando energias densas e desfazendo interferências espirituais.
As Ervas Secas e Flores Secas trazem a memória da terra e dos ciclos naturais, conectando quem consagra ao movimento ancestral da vida e da cura.
O toque Defumado carrega a vibração das fogueiras sagradas, remetendo aos rituais antigos e ao poder da transmutação pelo fogo.
O Palo Santo eleva e purifica, organizando o campo espiritual com suavidade e firmeza.
O Cedro ancora e estrutura, criando proteção e sustentação energética para trabalhos mais profundos.

A energia desse incenso é ritualística, enraizada e expansiva. Ele limpa, protege e, ao mesmo tempo, abre o campo para conexões espirituais mais elevadas.
Não é apenas uma fragrância, é um chamado à presença e à consciência.

Indicado para: Práticas espirituais, Abertura e fechamento de círculos, Limpeza energética profunda do espaço, Momentos de oração, canto ou consagração

Alquimia: Arruda, Ervas Secas, Flores Secas, Defumado, Palo Santo e Cedro

Diferenciais NOA

Orgânicos e naturais: não possuem carvão em sua composição.

Exclusivos: todas as fragrâncias foram desenvolvidas especialmente para a marca.

Propósito: cada aroma carrega uma fórmula única, criada para gerar equilíbrio, bem-estar e transformação.

Artesanais: produzidos e embalados manualmente, com cuidado e dedicação em cada detalhe.

Aromas, Poder e Força - NOA, o incenso que vai mudar sua realidade.

Modo de usar

Fixe a vareta em um incensário apropriado. Acenda a ponta, sopre e aguarde alguns segundos até que o aroma comece a se espalhar. Prefira incensários de vidro ou resina para maior segurança.

Contém: 10 varetas
Validade: 5 anos

Produto natural dispensado de registro no Ministério da Saúde (Art. 23 da Lei nº 6.360/76 e Art. 28 do Decreto nº 79.094/77).

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